TJDF APR -Apelação Criminal-20060910077399APR
Tentativa de latrocínio. Roubo qualificado. Reconhecimento do réu pela vítima. Prova da autoria. Concurso formal. Pena.1. O reconhecimento seguro do réu, pelas vítimas, como autor da subtração violenta de seus bens e dos disparos que feriram gravemente uma delas, é prova suficiente para sua condenação por tentativa de latrocínio e roubo qualificado.2. Para o atendimento ao que dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal, é desnecessária a descrição minuciosa da conduta de cada denunciado.3. Na fixação da pena definitiva, de conformidade com as regras do concurso formal, observa-se a quantidade de infrações penais cometidas. Tratando-se de três roubos e de uma tentativa de latrocínio, mantém-se o aumento em um quarto, incidente sobre a mais grave.
Ementa
Tentativa de latrocínio. Roubo qualificado. Reconhecimento do réu pela vítima. Prova da autoria. Concurso formal. Pena.1. O reconhecimento seguro do réu, pelas vítimas, como autor da subtração violenta de seus bens e dos disparos que feriram gravemente uma delas, é prova suficiente para sua condenação por tentativa de latrocínio e roubo qualificado.2. Para o atendimento ao que dispõe o art. 41 do Código de Processo Penal, é desnecessária a descrição minuciosa da conduta de cada denunciado.3. Na fixação da pena definitiva, de conformidade com as regras do concurso formal, observa-se a quantidade de infrações penais cometidas. Tratando-se de três roubos e de uma tentativa de latrocínio, mantém-se o aumento em um quarto, incidente sobre a mais grave.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
28/06/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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