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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060910089637APR

Ementa
PENAL. POSSE E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARTIGOS 14 E 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI 10.826/03. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO APENAS PELO CRIME DE PORTE. REGIME ABERTO. IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em condenação apenas pelo crime de porte, se há duas infrações penais, em contextos fáticos distintos, sem nexo causal entre si, pois o réu foi preso em flagrante quando portava arma de fogo, bem como possuía, em sua residência uma pistola de uso restrito. 2. Conforme a inteligência do art. 33, §2º, b, do Código Penal e o quantum de pena deve se fixar o regime inicialmente semi-aberto, sob pena de violação ao princípio da proporcionalidade. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 02/06/2008
Data da Publicação : 14/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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