TJDF APR -Apelação Criminal-20060910127955APR
PROCESSO PENAL - PORTE DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REINCIDÊNCIA - BIS IN IDEM - OCORRÊNCIA - REGIME PRISIONAL.1. Comprovadas a autoria e a materialidade do porte de arma ilegal pela prova documental e pelos depoimentos harmônicos e coerentes dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, não há falar em absolvição. 2. A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial (verbete nº 241 da Súmula do STJ).3. Apelo parcialmente provido para afastar o bis in idem e reduzir a pena.
Ementa
PROCESSO PENAL - PORTE DE ARMA DE FOGO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - REINCIDÊNCIA - BIS IN IDEM - OCORRÊNCIA - REGIME PRISIONAL.1. Comprovadas a autoria e a materialidade do porte de arma ilegal pela prova documental e pelos depoimentos harmônicos e coerentes dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, não há falar em absolvição. 2. A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial (verbete nº 241 da Súmula do STJ).3. Apelo parcialmente provido para afastar o bis in idem e reduzir a pena.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
20/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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