TJDF APR -Apelação Criminal-20060910134600APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONSIDERAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME, PARA ELEVAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte de Justiça adota o entendimento de que é possível a utilização de uma das causas de aumento como circunstância do crime, durante a primeira fase da dosimetria, na medida em que atende ao princípio da individualização da pena.2. A pena pecuniária deve ser fixada proporcionalmente à pena privativa de liberdade, observando-se o sistema trifásico.3. Mesmo que o acusado seja primário, se sua pena é superior a quatro anos de reclusão e as circunstâncias judiciais não lhe são totalmente favoráveis, não há que se falar em alteração do regime inicial para o aberto.4. Apelos parcialmente providos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONSIDERAÇÃO DE UMA DAS CAUSAS DE AUMENTO COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME, PARA ELEVAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Esta Corte de Justiça adota o entendimento de que é possível a utilização de uma das causas de aumento como circunstância do crime, durante a primeira fase da dosimetria, na medida em que atende ao princípio da individualização da pena.2. A pena pecuniária deve ser fixada proporcionalmente à pena privativa de liberdade, observando-se o sistema trifásico.3. Mesmo que o acusado seja primário, se sua pena é superior a quatro anos de reclusão e as circunstâncias judiciais não lhe são totalmente favoráveis, não há que se falar em alteração do regime inicial para o aberto.4. Apelos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
21/01/2010
Data da Publicação
:
26/03/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS