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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060910158212APR

Ementa
JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.O advérbio manifestamente, posto na alínea d do inc. III do art. 593 do CPP, evidencia que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do conselho de sentença é arbitrária, dissociando-se integralmente da prova dos autos. Isso não ocorre quando a decisão encontra apoio em uma das versões, idônea, constante dos autos.A motivação torpe encontra-se caracterizada no fato de o réu não ter aceitado o término do relacionamento amoroso pela vítima, o que denota a passionalidade do delito.O local eleito pelo réu para execução do crime era região deserta e distante de quaisquer habitações, apresentando vegetação alta e ausência de luz artificial, ressaltando-se que o homicídio foi cometido durante a noite. A sede dos ferimentos sofridos pela vítima evidencia que os disparos foram efetuados a curta distância, alguns, inclusive, deflagrados com o cano da arma encostado-se ao corpo da vítima, a qual já se encontrava ferida e caída ao solo. Logo, não foi possível à vítima impedir o resultado pretendido pelo réu, restando caracterizada a qualificadora do inciso IV do art. 121 do Código Penal.Pena bem dosada, consideradas adequadamente as circunstâncias judiciais.Apelos desprovidos.

Data do Julgamento : 12/03/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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