TJDF APR -Apelação Criminal-20060910159963APR
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PRESENÇA DE ATENUANTES - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - PENA TOTAL - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO.I. O imputável que pratica conduta delituosa em companhia do menor de dezoito anos contribui para acentuar ainda mais o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei 2252/54.III. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.IV. As penas dos crimes de furto e corrupção de menores devem ser somadas, por tratar-se de concurso formal impróprio, já que age o agente com desígnios autônomos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - PRESENÇA DE ATENUANTES - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - PENA TOTAL - CONCURSO FORMAL IMPERFEITO.I. O imputável que pratica conduta delituosa em companhia do menor de dezoito anos contribui para acentuar ainda mais o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado.II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei 2252/54.III. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.IV. As penas dos crimes de furto e corrupção de menores devem ser somadas, por tratar-se de concurso formal impróprio, já que age o agente com desígnios autônomos.
Data do Julgamento
:
25/09/2008
Data da Publicação
:
09/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
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