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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060910166048APR

Ementa
PENAL. TENTATIVA DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. GRAVE AMEAÇA. INVIÁVEL. REDUÇÃO DA TENTATIVA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. 1. Tendo a vítima se amedrontado com a intimidação levada a termo pelo réu, presente se encontra a ameaça, elementar do crime de roubo, não havendo se falar em desclassificação para furto. 2. A causa de diminuição de pena prevista no Parágrafo único do art. 14 do Código Penal deve ser fundamentada e não decorre da culpabilidade do agente, mas da própria gravidade do fato constitutivo da tentativa. 2.1 Ao demais, Quanto mais o sujeito se aproxima da consumação, menor deve ser a diminuição da pena (um terço); quanto menos ele se aproxima da consumação, maior deve ser a atenuação (dois terços) (STF, HC 69.304, entre muitos). 2.2 Passando longe a consumação do roubo e diante dos princípios da suficiência e da necessidade, segundo os quais nenhuma pena deverá ser quantitativamente superior àquela necessária à reprovação e prevenção do crime, deve a causa de diminuição de pena referente à tentativa ser reduzida ao máximo. 3. Sentença parcialmente reformada.

Data do Julgamento : 28/02/2008
Data da Publicação : 22/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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