main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20060910173240APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DA DEFESA E DO MP. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. CONDUTA DOLOSA. REINCIDÊNCIA. VALORAÇÃO.- A pretensão absolutória não tem viabilidade, quando o conjunto probatório é forte e coeso, a ratificar a conduta levada a efeito pelo acusado. - Não há falar-se em ausência de dolo, se as circunstâncias fáticas que envolvem a aquisição do bem indicam ter o acusado ciência de sua origem ilícita. - Se a exasperação pela reincidência não foi devidamente valorada pelo juiz monocrático, impõe-se a correção da dosimetria para elevar a pena a patamar razoável. - Negou-se provimento ao apelo do réu. Ao do Ministério Público, deu-se parcial provimento. Unânime.

Data do Julgamento : 18/10/2007
Data da Publicação : 26/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão