TJDF APR -Apelação Criminal-20060910183564APR
Roubo qualificado. Continuidade delitiva. Reincidência. Confissão espontânea. Compensação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação genérica. Falta de indicação de fatos concretos.1. Tratando-se de crimes dolosos, cometidos contra vítimas diferentes e em continuidade delitiva, procede-se ao aumento de pena de conformidade com a regra estabelecida no parágrafo único do art. 71 do Código Penal.2. A análise desfavorável das circunstâncias judiciais, mediante fundamentação genérica, sem a indicação de fatos concretos, é insuficiente para justificar a fixação da pena-base acima da mínima cominada ao crime.
Ementa
Roubo qualificado. Continuidade delitiva. Reincidência. Confissão espontânea. Compensação. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação genérica. Falta de indicação de fatos concretos.1. Tratando-se de crimes dolosos, cometidos contra vítimas diferentes e em continuidade delitiva, procede-se ao aumento de pena de conformidade com a regra estabelecida no parágrafo único do art. 71 do Código Penal.2. A análise desfavorável das circunstâncias judiciais, mediante fundamentação genérica, sem a indicação de fatos concretos, é insuficiente para justificar a fixação da pena-base acima da mínima cominada ao crime.
Data do Julgamento
:
06/03/2008
Data da Publicação
:
14/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
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