TJDF APR -Apelação Criminal-20060910188457APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ARTIGO 157, § 3º, SEGUNDA PARTE C/C 14, II E 70 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA QUE SE DIRIGIU A MAIS DE UMA VÍTIMA. CRIME ÚNICO.1. Demonstrado (prova documental, pericial, depoimentos de vítimas e testemunhas, confissão em sede inquisitorial) que o réu, mediante uma única conduta - embora desdobrada em atos distintos - visando atingir pessoas e patrimônios distintos, para garantir o sucesso da subtração, efetua disparos contra vítimas diferentes, não ocorrendo nem o resultado morte nem logrando êxito na subtração por circunstâncias alheias à sua vontade (defeito relativo na arma; imediata reação das vítimas e das testemunhas), perfeitamente caracterizado o tipo previsto no art. 157, § 3º c/c 14, II e 70, CPB.2. Cuidando-se de latrocínio, consumado ou tentado, com pluralidade de vítimas, não há que se falar em concurso formal, mas em crime único. Havendo pluralidade de vítimas, dado que deve ser considerado em sede do art. 59, CPB.3. Recurso parcialmente provido. Unânime.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. ARTIGO 157, § 3º, SEGUNDA PARTE C/C 14, II E 70 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO SIMPLES TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA QUE SE DIRIGIU A MAIS DE UMA VÍTIMA. CRIME ÚNICO.1. Demonstrado (prova documental, pericial, depoimentos de vítimas e testemunhas, confissão em sede inquisitorial) que o réu, mediante uma única conduta - embora desdobrada em atos distintos - visando atingir pessoas e patrimônios distintos, para garantir o sucesso da subtração, efetua disparos contra vítimas diferentes, não ocorrendo nem o resultado morte nem logrando êxito na subtração por circunstâncias alheias à sua vontade (defeito relativo na arma; imediata reação das vítimas e das testemunhas), perfeitamente caracterizado o tipo previsto no art. 157, § 3º c/c 14, II e 70, CPB.2. Cuidando-se de latrocínio, consumado ou tentado, com pluralidade de vítimas, não há que se falar em concurso formal, mas em crime único. Havendo pluralidade de vítimas, dado que deve ser considerado em sede do art. 59, CPB.3. Recurso parcialmente provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
31/01/2008
Data da Publicação
:
18/03/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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