TJDF APR -Apelação Criminal-20060910196292APR
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA COM 14 ANOS À DATA DOS FATOS. SONO. TEMOR REVERENCIAL. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ARTIGO 224, C, DO CP. CONDUTA ATÍPICA. TENTATIVA DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CRIME CONTINUADO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PROVIMENTO DO RECURSO.1. O artigo 224, alínea c, do Código Penal, que, por construção jurisprudencial, permite a inclusão do temor reverencial como circunstância capaz de impedir a resistência do ofendido, não se volta para tutelar a liberdade sexual de jovem maior de 14 anos, estudante, que tinha namorado na época dos fatos e foi capaz de pegar uma faca para se defender das investidas do pai.2. A palavra da vítima é de grande valor nos crimes contra os costumes, não obstante, para que possa servir como prova, exige-se coerência e segurança. Impõe-se, por conseguinte, a absolvição do réu, se a prova oral produzida carece de certeza.3. Recurso a que se dá provimento para absolver o réu.
Ementa
ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA COM 14 ANOS À DATA DOS FATOS. SONO. TEMOR REVERENCIAL. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. ARTIGO 224, C, DO CP. CONDUTA ATÍPICA. TENTATIVA DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 ANOS. CRIME CONTINUADO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE. PROVIMENTO DO RECURSO.1. O artigo 224, alínea c, do Código Penal, que, por construção jurisprudencial, permite a inclusão do temor reverencial como circunstância capaz de impedir a resistência do ofendido, não se volta para tutelar a liberdade sexual de jovem maior de 14 anos, estudante, que tinha namorado na época dos fatos e foi capaz de pegar uma faca para se defender das investidas do pai.2. A palavra da vítima é de grande valor nos crimes contra os costumes, não obstante, para que possa servir como prova, exige-se coerência e segurança. Impõe-se, por conseguinte, a absolvição do réu, se a prova oral produzida carece de certeza.3. Recurso a que se dá provimento para absolver o réu.
Data do Julgamento
:
03/03/2008
Data da Publicação
:
22/04/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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