TJDF APR -Apelação Criminal-20060910203685APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. SEGURO RECONHECIMENTO POR TESTEMUNHA. COERÊNCIA E HARMONIA DA PROVA TESTEMUNHAL. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. NÃO APREENSÃO DE ARMA. IRRELEVÂNCIA. 1. Se o réu é preso em flagrante pouco após o roubo, se firmemente reconhecido por testemunha que já o conhecia de data anterior, se a tal reconhecimento não se pode opor qualquer vício de fundo ou de prova, se tal reconhecimento encontra respaldo nos demais depoimentos colhidos, e se álibi apresentado pelo réu não se sustenta, não há que se falar em insuficiência da prova como esteio à condenação.2. A não apreensão da arma de fogo utilizada no roubo é irrelevante quando tal circunstância puder ser suprida por prova testemunhal segura, conforme pacífica jurisprudência. Precedentes.Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, § 2º, I, II, CPB. PRISÃO EM FLAGRANTE. SEGURO RECONHECIMENTO POR TESTEMUNHA. COERÊNCIA E HARMONIA DA PROVA TESTEMUNHAL. NEGATIVA DE AUTORIA SEM RESPALDO NOS AUTOS. PROVA SUFICIENTE. NÃO APREENSÃO DE ARMA. IRRELEVÂNCIA. 1. Se o réu é preso em flagrante pouco após o roubo, se firmemente reconhecido por testemunha que já o conhecia de data anterior, se a tal reconhecimento não se pode opor qualquer vício de fundo ou de prova, se tal reconhecimento encontra respaldo nos demais depoimentos colhidos, e se álibi apresentado pelo réu não se sustenta, não há que se falar em insuficiência da prova como esteio à condenação.2. A não apreensão da arma de fogo utilizada no roubo é irrelevante quando tal circunstância puder ser suprida por prova testemunhal segura, conforme pacífica jurisprudência. Precedentes.Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/10/2007
Data da Publicação
:
09/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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