TJDF APR -Apelação Criminal-20061010012146APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, LEI N. 10.826/2003. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MINIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO. CRITÉRIO DO ART. 68, CPB. REVISÃO DO CÁLCULO1. Objeto do tipo descrito no art. 14, LEI N. 10.826/2003 é coibir as condutas ali descritas - portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, ceder, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda, ocultar - arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. Acessório ou munição somente produz o efeito específico quando agregados à arma. Mesmo assim, acessórios e munição constituem objeto material do tipo previsto no art. 14 da Lei. Nenhuma razão, portanto, condicionar-se adequação típica, em relação a arma, a eventual circunstância de se encontrar ou não municiada .3. Consoante entendimento jurisprudencial consolidado pela Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça, reconhecimento de atenuante genérica, e, entre elas, a confissão, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal previsto em abstrato. 4. Já que multa é pena, e, como tal, critério para sua fixação é o que traçado pelo art. 68 do CPB, correção que se leva a efeito para fixá-la em patamar semelhante ao que, em sentença, definido em relação à pena privativa de liberdade.5. Parcial provimento para o fim de diminuir a pena pecuniária. Unânime.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ART. 14, LEI N. 10.826/2003. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVÂNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MINIMO LEGAL. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO. CRITÉRIO DO ART. 68, CPB. REVISÃO DO CÁLCULO1. Objeto do tipo descrito no art. 14, LEI N. 10.826/2003 é coibir as condutas ali descritas - portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, ceder, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda, ocultar - arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. Acessório ou munição somente produz o efeito específico quando agregados à arma. Mesmo assim, acessórios e munição constituem objeto material do tipo previsto no art. 14 da Lei. Nenhuma razão, portanto, condicionar-se adequação típica, em relação a arma, a eventual circunstância de se encontrar ou não municiada .3. Consoante entendimento jurisprudencial consolidado pela Súmula n. 231 do Superior Tribunal de Justiça, reconhecimento de atenuante genérica, e, entre elas, a confissão, não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal previsto em abstrato. 4. Já que multa é pena, e, como tal, critério para sua fixação é o que traçado pelo art. 68 do CPB, correção que se leva a efeito para fixá-la em patamar semelhante ao que, em sentença, definido em relação à pena privativa de liberdade.5. Parcial provimento para o fim de diminuir a pena pecuniária. Unânime.
Data do Julgamento
:
25/10/2007
Data da Publicação
:
25/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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