TJDF APR -Apelação Criminal-20061010013936APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. MOMENTO CONSUMATIVO. PENA. ART. 59, DO CP. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Considera-se consumado o crime de roubo no instante em que, cessando a violência ou a grave ameaça e ocorrendo o desapossamento da vítima, o autor do fato tenha a posse da res.. 2. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalece a primeira. 3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o quantum da pena aplicada, a reincidência e o fato de o delito ter sido praticado com grave ameaça. 4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. MOMENTO CONSUMATIVO. PENA. ART. 59, DO CP. CONCURSO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. Considera-se consumado o crime de roubo no instante em que, cessando a violência ou a grave ameaça e ocorrendo o desapossamento da vítima, o autor do fato tenha a posse da res.. 2. Havendo concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, prevalece a primeira. 3. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o quantum da pena aplicada, a reincidência e o fato de o delito ter sido praticado com grave ameaça. 4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/05/2009
Data da Publicação
:
30/06/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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