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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20061010014424APR

Ementa
Roubo. Falta de apreensão da arma. Qualificadora incidente. Corrupção de menor. Prova. Pena de multa. Proporção aritmética observada na privativa de liberdade. Redução.1. O reconhecimento seguro dos réus, pelas vítimas, como co-autores da subtração violenta de seus bens, autoriza a condenação de ambos pelo delito de roubo qualificado.2. Prescindível a apreensão da arma, para efeito da incidência da qualificadora do roubo, uma vez comprovada sua utilização por outros meios.3. Está ao desamparo da lei a fixação da pena de multa mediante regra de proporção aritmética, à vista do índice de variação estabelecido entre a mínima e a máxima cominada à privativa de liberdade.4. Embora o menor responda a processo pela prática de ato infracional análogo ao delito de porte de arma de fogo, considera-se tipificado o delito de corrupção de menor, se os co-autores maiores tinham consciência de que contava menos de dezoito anos de idade e nenhuma prova há de que já era corrompido.

Data do Julgamento : 24/01/2008
Data da Publicação : 18/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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