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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20061010014449APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. HARMONIA. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. CRIME CONTINUADO ESPECÍFICO. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÚMERO DE CRIMES COMETIDOS. CRITÉRIO PARA FIXAR O AUMENTO DE PENA. QUATRO CRIMES. AUMENTO DA PENA EM ¼. POSSIBILIDADE. 1 - A confissão do acusado, em harmonia com o depoimento e reconhecimento levado a efeito pelas vítimas, autoriza a condenação, não sendo possível acolher-se alegação de que o criminoso merece uma chance para recuperar-se do vício de drogas, que o leva a prática de delitos. Além disso, a recuperação é uma das finalidades da pena justa e razoável imposta ao condenado. 2 - Não há que se falar em aplicação da pena da forma preconizada no parágrafo único do artigo 71, do Código Penal, se a análise das circunstâncias enumeradas nesse dispositivo legal indicam que não há necessidade de extrapolar-se o limite de 2/3 previsto no caput do mesmo artigo, ainda que se trate de crimes dolosos, cometidos mediante grave ameaça à vítimas diferentes. 3 - Porém, o aumento de pena em face da continuidade delitiva deve levar em conta o número de crimes cometidos, impondo-se aumentar a pena em ¼ em face do cometimento de quatro crimes nas circunstâncias descritas no artigo 71, caput, do Código Penal. Recursos conhecidos. Negado provimento ao recurso do acusado e provido parcialmente o do Ministério Público, para aumentar a pena-base em ¼ e não em 1/6, conforme constava da sentença.

Data do Julgamento : 03/03/2008
Data da Publicação : 22/04/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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