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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20061010031602APR

Ementa
PENAL. ART. 14, CAPUT, DA LEI 10.826/03. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE LESIVIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REDUÇÃO DA PENA. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL. RECURSO PROVIDO EM PARTE. UNÂNIME. Para a configuração do crime previsto no art. 14 da Lei nº 10.826/03, basta que o agente porte a arma sem licença da autoridade competente. Trata-se de delito de mera conduta. A atenuante da confissão espontânea deve ser considerada na segunda fase da fixação da pena - inteligência do art. 68 do Código Penal.Pedido de modificação de regime semi-aberto para outro mais benéfico encontra óbice, sendo o réu reincidente.

Data do Julgamento : 19/04/2007
Data da Publicação : 18/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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