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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20061010043102APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - CONCURSO FORMAL E CRIME CONTINUADO - ACRÉSCIMO ÚNICO - NÚMERO DE VÍTIMAS - PARÂMETRO PARA A FRAÇÃO DE AUMENTO.I. Sem amparo o pleito absolutório quando os elementos de prova deixam inconteste que a ré, de arma em punho e acompanhada de uma adolescente também armada, em datas próximas, intimidou e ameaçou diversos ocupantes de veículos de transporte alternativo, para lhes subtrair objetos e valores. II. Na concorrência do concurso formal e da continuidade delitiva, aplicável tão-somente o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. A fração utilizada para a majoração, porém, há que levar em conta o número de infrações cometidas.III. Improvido o recurso da ré e parcialmente provido o do Ministério Público.

Data do Julgamento : 25/06/2009
Data da Publicação : 22/07/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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