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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20061010044146APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. REVÓLVER, CALIBRE 38, MUNICIADO COM SEIS PROJÉTEIS INTACTOS, E PISTOLA, CALIBRE 22, DESMUNICIADA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. TIPICIDADE DA CONDUTA. PORTE DE DUAS ARMAS DE FOGO. CONFIGURAÇÃO DE CRIME ÚNICO. EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL DE OFÍCIO.1. A circunstância de a arma estar desmuniciada não exclui a tipicidade do delito de porte ilegal de arma de fogo, previsto no artigo 16 da Lei nº 10.826/2003, sendo suficiente para a sua configuração o porte da arma, em via pública, sem a devida autorização da autoridade competente.2. O porte ilegal de duas armas de fogo - desde que no mesmo contexto - não caracteriza dois crimes autônomos, mas apenas crime único. Com efeito, tem-se uma só conduta, que viola, de uma única vez, o objeto jurídico protegido pela norma, qual seja, a segurança pública. Assim, em se tratando de crime único, deve ser excluído o aumento de pena decorrente do concurso formal.3. Recurso conhecido e não provido. De ofício, afastado o aumento de pena de um sexto decorrente do concurso formal, por se tratar de crime único.

Data do Julgamento : 16/10/2008
Data da Publicação : 21/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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