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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20061010047829APR

Ementa
PENAL. ROUBO. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMAS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO. PENA. CONCURSO FORMAL. AUMENTO.1. O reconhecimento feito pelas duas vítimas do roubo, tanto na fase inquisitorial como em juízo, não contrariado por nenhum elemento probatório, autoriza a condenação, mesmo porque não logrou o réu provar que estava em sua residência, na companhia da esposa, no momento do fato, conforme declarou em juízo.2. Favoráveis as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.2. O aumento pelo concurso formal, sendo dois os crimes praticados, deve ser de 1/6.3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/01/2008
Data da Publicação : 25/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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