main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20061010053023APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A confissão do réu na fase inquisitorial aliada aos depoimentos judiciais dos policiais que o prenderam em flagrante, são provas suficientes para sustentar um decreto condenatório. 2. A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do STJ).3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 13/11/2008
Data da Publicação : 02/12/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão