TJDF APR -Apelação Criminal-20061010053023APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A confissão do réu na fase inquisitorial aliada aos depoimentos judiciais dos policiais que o prenderam em flagrante, são provas suficientes para sustentar um decreto condenatório. 2. A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do STJ).3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. RECURSO IMPROVIDO. 1. A confissão do réu na fase inquisitorial aliada aos depoimentos judiciais dos policiais que o prenderam em flagrante, são provas suficientes para sustentar um decreto condenatório. 2. A pena-base não pode ser reduzida aquém do mínimo legal, pela incidência de atenuantes, conforme entendimento jurisprudencial pacificado (Súmula 231, do STJ).3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
13/11/2008
Data da Publicação
:
02/12/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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