TJDF APR -Apelação Criminal-20061010067453APR
PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. SEGURANÇA DAS VÍTIMAS NO RECONHECIMENTO DO RÉU. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÃNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. O reconhecimento firme e seguro por todas as vítimas é um meio eficiente na comprovação da autoria dos roubos praticados em continuidade delitiva, mormente quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Afasta-se a alegação de participação de menor importância se o agente age com seu comparsa em repartição de tarefas, subtraindo os objetos da vítima enquanto o outro exerce a violência. 3. Apelo conhecido e improvido..
Ementa
PENAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES. CONTINUIDADE DELITIVA. PRISÃO EM FLAGRANTE. SEGURANÇA DAS VÍTIMAS NO RECONHECIMENTO DO RÉU. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÃNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. O reconhecimento firme e seguro por todas as vítimas é um meio eficiente na comprovação da autoria dos roubos praticados em continuidade delitiva, mormente quando se encontra em harmonia com os demais elementos probatórios, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Afasta-se a alegação de participação de menor importância se o agente age com seu comparsa em repartição de tarefas, subtraindo os objetos da vítima enquanto o outro exerce a violência. 3. Apelo conhecido e improvido..
Data do Julgamento
:
21/08/2008
Data da Publicação
:
09/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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