TJDF APR -Apelação Criminal-20061010069266APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR. AUTORIA. PROVAS. PENA. CAUSA DE AUMENTO. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes imputados.Não mais possível concurso material entre o estupro e o atentado violento ao pudor em virtude da nova Lei, a de nº 12.015/2009, mais favorável. Acrescenta-se, como circunstância negativa do crime de estupro, a prática, além da conjunção carnal, de vários atos libidinosos diversos, entre eles felação, pelo que altera-se a pena base fixada na sentença. Aplica-se a causa de aumento de pena do inciso II do art. 226 do Código Penal na fração de 1/4, quando praticado o crime antes da alteração legislativa que aumentou a fração para 1/2.Apelo do Ministério Público provido, desprovido o do primeiro réu e provido parcialmente o do segundo.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. MENOR. AUTORIA. PROVAS. PENA. CAUSA DE AUMENTO. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria dos crimes imputados.Não mais possível concurso material entre o estupro e o atentado violento ao pudor em virtude da nova Lei, a de nº 12.015/2009, mais favorável. Acrescenta-se, como circunstância negativa do crime de estupro, a prática, além da conjunção carnal, de vários atos libidinosos diversos, entre eles felação, pelo que altera-se a pena base fixada na sentença. Aplica-se a causa de aumento de pena do inciso II do art. 226 do Código Penal na fração de 1/4, quando praticado o crime antes da alteração legislativa que aumentou a fração para 1/2.Apelo do Ministério Público provido, desprovido o do primeiro réu e provido parcialmente o do segundo.
Data do Julgamento
:
04/02/2010
Data da Publicação
:
06/04/2010
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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