TJDF APR -Apelação Criminal-20061010072617APR
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA DEMONSTRADA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES NÃO CARACTERIZADO. DECOTE NECESSÁRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.Se a autoria do crime de roubo exsurge da prova como um todo harmônico, não há que se falar em absolvição com fulcro no artigo 386, IV e VI, do Código de Processo Penal.Verificando-se que com uma única ação os roubadores lesionaram o patrimônio de mais de uma pessoa, contudo, em relação a uma delas, porque não estava presente, não exerceram violência ou grave ameaça, há de ser arredado o acréscimo levado a efeito em razão do concurso formal.
Ementa
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA DEMONSTRADA. CONCURSO FORMAL DE CRIMES NÃO CARACTERIZADO. DECOTE NECESSÁRIO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.Se a autoria do crime de roubo exsurge da prova como um todo harmônico, não há que se falar em absolvição com fulcro no artigo 386, IV e VI, do Código de Processo Penal.Verificando-se que com uma única ação os roubadores lesionaram o patrimônio de mais de uma pessoa, contudo, em relação a uma delas, porque não estava presente, não exerceram violência ou grave ameaça, há de ser arredado o acréscimo levado a efeito em razão do concurso formal.
Data do Julgamento
:
17/04/2008
Data da Publicação
:
04/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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