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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20061010073290APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 129, § 9º, DO CP. COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO Nº 07 DO TJDFT. PRIVILÉGIO. NÃO OCORRÊNCIA. PENA-BASE. REDUÇÃO.-A competência estabelecida na Resolução 007/2006, deste Tribunal, decorre do exercício do poder de organização dos serviços jurisdicionais, nos termos do artigo 18, § 3º, da Lei de Organização Judiciária, e não fere a Lei 11.340/06, porquanto preserva a proibição para que se aplique os institutos despenalizadores da Lei 9099/95.- Não há que se falar em lesão corporal privilegiada se não há prova de que tenha havido injusta provocação da vítima. -Sendo desfavorável ao acusado somente a conduta social e a personalidade, impõe-se minorar a pena-base fixada bem acima do mínimo legal. -Recurso conhecido e parcialmente provido tão somente para diminuir a pena

Data do Julgamento : 09/10/2008
Data da Publicação : 05/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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