TJDF APR -Apelação Criminal-20061010084929APR
Júri. Réu condenado por um homicídio qualificado consumado e outro tentado. Decisão apoiada nas provas dos autos. Regra do concurso formal estabelecida na pronúncia. Preclusão. Desígnios autônomos. Pena.1. Uma vez que os jurados, em resposta afirmativa ao quesito referente à autoria, louvaram-se em testemunhas que afirmaram ter visto o réu disparar sua arma contra as vítimas, improcedente a alegação de que essa decisão é manifestamente contrária à prova dos autos.2. O juiz, na pronúncia, depois de indicar a prova da existência do crime e os indícios da autoria, declarará o dispositivo legal em cuja sanção julgar incurso o réu, incluídas as circunstâncias qualificadoras. Vedado lhe é, todavia, referir-se a regras concernentes à aplicação da pena, como concurso de crimes, circunstâncias agravantes ou atenuantes.3. Imputada ao réu, na pronúncia, a prática de mais de um delito mediante ação única, de conformidade com a hipótese prevista no art. 70 do Código Penal, opera-se a preclusão se o Ministério Público deixou de interpor o recurso adequado para expurgá-la. Nesse caso, pode o juiz, se os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, proceder à aplicação cumulativa das penas.
Ementa
Júri. Réu condenado por um homicídio qualificado consumado e outro tentado. Decisão apoiada nas provas dos autos. Regra do concurso formal estabelecida na pronúncia. Preclusão. Desígnios autônomos. Pena.1. Uma vez que os jurados, em resposta afirmativa ao quesito referente à autoria, louvaram-se em testemunhas que afirmaram ter visto o réu disparar sua arma contra as vítimas, improcedente a alegação de que essa decisão é manifestamente contrária à prova dos autos.2. O juiz, na pronúncia, depois de indicar a prova da existência do crime e os indícios da autoria, declarará o dispositivo legal em cuja sanção julgar incurso o réu, incluídas as circunstâncias qualificadoras. Vedado lhe é, todavia, referir-se a regras concernentes à aplicação da pena, como concurso de crimes, circunstâncias agravantes ou atenuantes.3. Imputada ao réu, na pronúncia, a prática de mais de um delito mediante ação única, de conformidade com a hipótese prevista no art. 70 do Código Penal, opera-se a preclusão se o Ministério Público deixou de interpor o recurso adequado para expurgá-la. Nesse caso, pode o juiz, se os crimes concorrentes resultam de desígnios autônomos, proceder à aplicação cumulativa das penas.
Data do Julgamento
:
29/11/2007
Data da Publicação
:
31/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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