TJDF APR -Apelação Criminal-20070110000084APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - FATO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - REGIME INICIAL FECHADO.I. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não pode prosperar a pretensão de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06. II. O artigo 44 da Lei 11.343/2006 veda a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Por ser norma especial, sempre prepondera sobre a Lei 8.072/90, com as alterações da Lei 11.464/2007. Entendimento da 1ª Turma Criminal, ressalvado o da Relatora.III. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da pena, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.IV. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - FATO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA LEI 11.343/2006 - IMPOSSIBILIDADE - REGIME INICIAL FECHADO.I. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico, não pode prosperar a pretensão de desclassificação do art. 33 para o art. 28 da Lei 11.343/06. II. O artigo 44 da Lei 11.343/2006 veda a conversão da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Por ser norma especial, sempre prepondera sobre a Lei 8.072/90, com as alterações da Lei 11.464/2007. Entendimento da 1ª Turma Criminal, ressalvado o da Relatora.III. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da pena, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90.IV. Apelo improvido.
Data do Julgamento
:
29/01/2009
Data da Publicação
:
17/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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