TJDF APR -Apelação Criminal-20070110000156APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14, LEI 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL. COMPROVAÇÃO. CÁLCULO DA PENA. ANOTAÇÃO CONFIGURADORA DE REINCIDÊNCIA TIDA AO MESMO TEMPO COMO MAUS ANTECEDENTES. REVISÃO DO CÁLCULO.1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, destacando-se a confissão em sede inquisitorial, rica em detalhes, compatível com o que narrado por vítima e testemunhas, em consonância com a prova documental e pericial produzida, escorreita a condenação. 2. Se o que foi levado à conta de maus antecedentes foi tido também como demonstração de maus antecedentes, revê-se o cálculo para o fim de diminuição. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 14, LEI 10.826/03. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E TESTEMUNHAL. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL. COMPROVAÇÃO. CÁLCULO DA PENA. ANOTAÇÃO CONFIGURADORA DE REINCIDÊNCIA TIDA AO MESMO TEMPO COMO MAUS ANTECEDENTES. REVISÃO DO CÁLCULO.1. Materialidade e autoria suficientemente demonstradas pela prova documental, pericial e testemunhal colhida, destacando-se a confissão em sede inquisitorial, rica em detalhes, compatível com o que narrado por vítima e testemunhas, em consonância com a prova documental e pericial produzida, escorreita a condenação. 2. Se o que foi levado à conta de maus antecedentes foi tido também como demonstração de maus antecedentes, revê-se o cálculo para o fim de diminuição. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/05/2008
Data da Publicação
:
02/07/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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