TJDF APR -Apelação Criminal-20070110021280APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO DA PENA. CONSIDERAÇÃO DE FATOS POSTERIORES E FEITOS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444, DO STJ. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. REPARAÇÃO DE DANOS. FATO ANTERIOR À LEI n. 11.719/08. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente podem ser considerados como antecedentes os fatos ocorridos antes daquele objeto do julgamento. 2. De conformidade com a jurisprudência consagrada no enunciado da Súmula 444, do STJ, os processos e inquéritos em andamento não podem ser utilizados para agravação da pena. 3. As disposições da Lei n. 11.719/08 não se aplicam aos fatos anteriores à sua vigência. 4. Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena e excluir a condenação por danos materiais.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO DA PENA. CONSIDERAÇÃO DE FATOS POSTERIORES E FEITOS EM ANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444, DO STJ. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. REPARAÇÃO DE DANOS. FATO ANTERIOR À LEI n. 11.719/08. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente podem ser considerados como antecedentes os fatos ocorridos antes daquele objeto do julgamento. 2. De conformidade com a jurisprudência consagrada no enunciado da Súmula 444, do STJ, os processos e inquéritos em andamento não podem ser utilizados para agravação da pena. 3. As disposições da Lei n. 11.719/08 não se aplicam aos fatos anteriores à sua vigência. 4. Recurso parcialmente provido, para reduzir a pena e excluir a condenação por danos materiais.
Data do Julgamento
:
21/10/2010
Data da Publicação
:
04/11/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
Mostrar discussão