TJDF APR -Apelação Criminal-20070110029937APR
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.1. O crime de ameaça é de natureza formal e exige apenas a manifestação clara e inequívoca da vontade do agente de intimidar a vítima, independentemente do estado emocional e da prova do efetivo temor causado.2. No crime de ameaça, bem como na contravenção consistente na perturbação da tranqüilidade, delitos que ocorrem normalmente distante de testemunhas, a palavra da vítima assume importante força probatória, restando apta a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório, desde que apresentada de maneira firme e coerente. Ademais, quando reforçada a autoria com a conclusão positiva do laudo de exame grafoscópico. 3. Negado provimento ao recurso da defesa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.1. O crime de ameaça é de natureza formal e exige apenas a manifestação clara e inequívoca da vontade do agente de intimidar a vítima, independentemente do estado emocional e da prova do efetivo temor causado.2. No crime de ameaça, bem como na contravenção consistente na perturbação da tranqüilidade, delitos que ocorrem normalmente distante de testemunhas, a palavra da vítima assume importante força probatória, restando apta a comprovar a materialidade e autoria e, por consequência, ensejar decreto condenatório, desde que apresentada de maneira firme e coerente. Ademais, quando reforçada a autoria com a conclusão positiva do laudo de exame grafoscópico. 3. Negado provimento ao recurso da defesa.
Data do Julgamento
:
09/12/2010
Data da Publicação
:
10/01/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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