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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110030038APR

Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. AUTORIA. PROVAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. Não procede a alegação de cerceamento de defesa do acusado, haja vista que, desnecessária inquirição do corréu por patrono diverso do seu, quando esse comparsa já havia assumido toda responsabilidade pelo crime, em nada acrescentando seus esclarecimentos na elucidação do problema. Além do mais, ausente manifestação da defesa, nesse sentido, em momento oportuno. Conjunto probatório, harmônico e coeso, a demonstrar a autoria do roubo circunstanciado pelo uso de arma praticado pelos recorrentes, especialmente o reconhecimento seguro feito pela vítima, em duas oportunidades, em que aponta os acusados como os autores do crime, inviabiliza a absolvição. Apelos desprovidos.

Data do Julgamento : 14/03/2011
Data da Publicação : 18/03/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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