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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110043223APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS. AUTORIA. CONDENAÇÃO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.A autoria restou evidenciada pelo flagrante do transporte de insumos e instrumentos próprios para o fabrico de drogas e pelos depoimentos dos policiais, restando inverossímeis e não comprovadas as declarações dos réus.A expressiva quantidade de material apreendido traduz o tráfico de grande proporção, o que denota a intensa culpabilidade do agente.Somente após o trânsito em julgado, pode-se considerar o agente como portador de maus antecedentes (Precedentes do STJ e do STF).A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.Não configurada a atenuante da confissão espontânea quando o agente distorce a realidade dos fatos ao alegar causa justificativa ou dirimente, para se furtar da responsabilidade penal.Recursos parcialmente providos, sem alteração das penas impostas.

Data do Julgamento : 03/04/2008
Data da Publicação : 13/05/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
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