main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110044798APR

Ementa
PENAL. ROUBOS MAJORADOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. TESTEMUNHA POLICIAL. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AMPARA A CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE PERIGO PRESUMIDO. PENA PECUNIÁRIA NÃO PREVISTA NO ARTIGO 244-B DO ECA. EXCLUSÃO.A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar uma confissão extrajudicial detalhada, que, somada aos depoimentos das vítimas e ao interrogatório do corréu, é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório.O depoimento prestado por testemunha policial, quando em harmonia com as provas dos autos, não contraditado ou desqualificado, resta merecedor de fé na medida em que provém de agente público no exercício de sua função.Nos crimes contra o patrimônio, as declarações do ofendido são sumamente valiosas, constituindo-se meio de prova de grande valor.Conjunto probatório que ampara a acusação.O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. Ainda que se trate de menor com antecedentes, cada nova ação criminosa com ele praticada aprofunda sua corrupção, situação que impõe a incidência da norma penal.O artigo 244-B do ECA, contudo, não prevê pena de multa para o crime de corrupção de menores, razão pela qual deve a pena pecuniária aplicada aos réus referente a esse crime ser excluída.Apelo parcialmente provido, para excluir a pena de multa referente ao crime de corrupção de menores.

Data do Julgamento : 09/09/2010
Data da Publicação : 28/09/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão