TJDF APR -Apelação Criminal-20070110054139APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA BRANCA E DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTOS POSTERIOR À SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA. PROVA CONTUNDENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.1 A juntada de documento após a prolação da sentença não implica a nulidade do processo uma vez que esta se fundamentou nos depoimentos das vítimas e das testemunhas condutoras do flagrante, bem como nas provas periciais produzidas na fase inquisitória. Os prontuários médicos de atendimento das vítimas, remetidos posteriormente pelos hospitais que prestaram atendimento não tiveram relevância alguma na afirmação da materialidade e da autoria do delito e, por isso, não implicam a nulidade do processo.2 Os depoimentos das vítimas reconhecendo os réus como autores do assalto sofrido têm enorme relevância e valor probante, máxime quando corroborados por depoimentos dos policiais militares condutores do flagrante, que encontraram os réus dentro de um ônibus de transporte coletivo pouco depois do fato, portando as armas utilizadas no crimes e os objetos subtraídos das vítimas.3 Recurso improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA BRANCA E DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. JUNTADA DE DOCUMENTOS POSTERIOR À SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA. PROVA CONTUNDENTE DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.1 A juntada de documento após a prolação da sentença não implica a nulidade do processo uma vez que esta se fundamentou nos depoimentos das vítimas e das testemunhas condutoras do flagrante, bem como nas provas periciais produzidas na fase inquisitória. Os prontuários médicos de atendimento das vítimas, remetidos posteriormente pelos hospitais que prestaram atendimento não tiveram relevância alguma na afirmação da materialidade e da autoria do delito e, por isso, não implicam a nulidade do processo.2 Os depoimentos das vítimas reconhecendo os réus como autores do assalto sofrido têm enorme relevância e valor probante, máxime quando corroborados por depoimentos dos policiais militares condutores do flagrante, que encontraram os réus dentro de um ônibus de transporte coletivo pouco depois do fato, portando as armas utilizadas no crimes e os objetos subtraídos das vítimas.3 Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
30/06/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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