TJDF APR -Apelação Criminal-20070110062489APR
Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Confissão extrajudicial. Retratação. Prova. Desclassificação impossível. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena reduzida.1. A confissão do réu perante a autoridade policial, de que venderia parte da substância tóxica apreendida em sua residência, deve prevalecer sobre sua retratação em juízo quando ratificada por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório.2. Tratando-se de réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a redução da pena com fundamento no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6. O quantum da redução, dentro do parâmetro de um sexto a dois terços, fica a critério do juiz, que deve, para tanto, avaliar o histórico penal do beneficiário, a quantidade e a natureza do entorpecente, bem como a necessidade de prevenção e reprovação do crime.
Ementa
Apelação criminal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Confissão extrajudicial. Retratação. Prova. Desclassificação impossível. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena reduzida.1. A confissão do réu perante a autoridade policial, de que venderia parte da substância tóxica apreendida em sua residência, deve prevalecer sobre sua retratação em juízo quando ratificada por outras provas colhidas sob o crivo do contraditório.2. Tratando-se de réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a redução da pena com fundamento no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/6. O quantum da redução, dentro do parâmetro de um sexto a dois terços, fica a critério do juiz, que deve, para tanto, avaliar o histórico penal do beneficiário, a quantidade e a natureza do entorpecente, bem como a necessidade de prevenção e reprovação do crime.
Data do Julgamento
:
27/03/2008
Data da Publicação
:
14/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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