TJDF APR -Apelação Criminal-20070110063137APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÕES CORPORAIS E INJÚRIA REAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. FATO COMPROVADO POR TESTEMUNHAS E PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO. CONDUTA DOLOSA DO AGENTE. CONFISSÃO. Não se cogita de insuficiência de prova quando a versão dos fatos apresentada pela vítima é coerente com a lógica e se harmoniza com os demais elementos de prova produzidos, em especial com a prova testemunhal e com o laudo de exame de corpo de delito. O acervo probatório revelou que o apelante agiu livre e conscientemente para alcançar o resultado, causando lesões corporais e injuriando sua companheira pelos impropérios proferidos, que, aliás, confessou quando interrogado pelo Juiz. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÕES CORPORAIS E INJÚRIA REAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. FATO COMPROVADO POR TESTEMUNHAS E PELO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO. CONDUTA DOLOSA DO AGENTE. CONFISSÃO. Não se cogita de insuficiência de prova quando a versão dos fatos apresentada pela vítima é coerente com a lógica e se harmoniza com os demais elementos de prova produzidos, em especial com a prova testemunhal e com o laudo de exame de corpo de delito. O acervo probatório revelou que o apelante agiu livre e conscientemente para alcançar o resultado, causando lesões corporais e injuriando sua companheira pelos impropérios proferidos, que, aliás, confessou quando interrogado pelo Juiz. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária.
Data do Julgamento
:
07/08/2008
Data da Publicação
:
27/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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