main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110102505APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES - PRESENÇA DE PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA - SEMI-IMPUTABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR TRATAMENTO AMBULATORIAL.1. Mantém-se a condenação pela prática do crime de roubo, circunstanciado pelo concurso de agentes, quando existem provas nos autos do crime, no caso prova testemunhal e apreensão do réu conduzindo o veículo com os objetos do roubo.2. Réu semi-imputável, deve ser aplicada a causa redutora de pena prevista no art. 26, parágrafo único do CP em seu grau máximo (2/3) se a MM. Juíza sentenciante não fundamentou a aplicação de redução menor, no caso, metade.3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena aplicada e substituí-la por tratamento ambulatorial.

Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 02/03/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão