main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110129309APR

Ementa
PENAL. FURTO. LAUDO PAPILOSCÓPICO. AUTORIA DEMONSTRADA. PENA. DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO NA FIXAÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL SEMIABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA.A prova pericial, conclusiva em mostrar que impressão digital do acusado foi encontrada em um baú dentro da sala da residência da vítima, autoriza a condenação. Não há nenhuma prova contrária à conclusão de que o acusado foi autor do furto, principalmente se não há notícia de que vítima e acusado possuíssem entre si qualquer vínculo de parentesco ou amizade, que justificasse a impressão digital encontrada em objeto dentro da sala da vítima.O magistrado possui discricionariedade na fixação da pena, desde que obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que ocorreu no caso quanto à pena-base.Correta a aplicação do regime inicial semiaberto de cumprimento da pena (art. 33, § 2º, c, do CP, e Súmula 269 do STJ).Apelo provido parcialmente, para reduzir a pena do réu.

Data do Julgamento : 17/02/2011
Data da Publicação : 28/02/2011
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão