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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110130752APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT DA LEI Nº 11.343/06. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a droga foi apreendida em poder do acusado em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita - o que ressai evidente da análise da prova coligida - não há que se falar em desclassificação para a conduta delineada no artigo 28 da Lei nº 11.343/06.Tratando-se de réu primário, com todas as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a redução da pena com fundamento no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06. O quantum da redução, dentro do parâmetro de um sexto a dois terços, fica a critério do juiz, que deve, para tanto, avaliar o histórico da pena do beneficiário, a quantidade e a natureza do entorpecente, bem como a necessidade de prevenção e reprovação do crime.

Data do Julgamento : 16/10/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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