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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110163304APR

Ementa
PENAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54. LEI DESTINADA À PROTEÇÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. INTENÇÂO DO LEGISLADOR EM PROTEGER A MORALIDADE DO MENOR E À COIBIÇÂO DE PRÁTICA DE DELITOS EM QUE EXISTE SUA EXPLORAÇÂO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS EM CRIME DE ROUBO PRATICADO POR IMPUTÁVEL EM COMPANHIA DE MENOR AINDA NÃO CORROMPIDO, AO MENOS FORMALMENTE. 1. A norma insculpida no art. 1º da Lei nº 2.252/54, uma dentre tantas que se destinam à proteção da infância e da juventude, tem por objetivo que os maiores não pratiquem, em concurso com menores, infrações penais e que, também, não os induzam a tanto. 1.1 O objeto jurídico tutelado pelo delito de corrupção de menores é a proteção da moralidade do menor e visa a coibir a prática de delitos em que existe sua exploração e no caso dos autos, sem adentrar na polêmica acerca de se tratar de crime formal ou material, a conduta do Apelante subsume-se àquele tipo penal na medida em que na época do fato, ou seja, na do assalto à mão armada praticada pelo Apelante em companhia do menor J. F.S. este, ao menos formalmente, ainda não era corrompido. 2. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 10/04/2008
Data da Publicação : 09/07/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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