main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110166394APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. CONDENAÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO FORMULADO POR UM DOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. TESE DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO QUE NÃO PROCEDE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA EM RELAÇÃO AO CO-RÉU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Suficientes as provas de envolvimento do acusado REINALDO nos fatos delituosos narrados na denúncia, onde consta a delação do co-réu, a palavra da vítima e o depoimento do policial responsável pela prisão, há que se manter a sentença que o condenou pela prática do crime de roubo circunstanciado.2. Demonstrados nos autos o emprego de arma de fogo para a subtração de bens, bem como a conjugação de esforços e a divisão de tarefas entre os agentes, não se pode afastar a causa de aumento prevista nos incisos I e II, do § 2º, do art. 157, do CPB.3. Se as circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB não são desfavoráveis ao agente, impõe-se a fixação da pena no mínimo legal. 4. Recurso provido para diminuir a pena do co-réu FERNANDO.

Data do Julgamento : 31/01/2008
Data da Publicação : 18/03/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão