TJDF APR -Apelação Criminal-20070110173395APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. REINCIDÊNCIA PREVALECE SOBRE CONFISSÃO. DUAS REINCIDÊNCIAS. ADMISSÍVEL A VALORAÇÃO DE UMA NA 1ª FASE E A OUTRA NA 2º FASE DA DOSIMETRIA. STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Já é assente nesta Eg. Segunda Turma Criminal que somente pode ser ponderada para efeito de maus antecedentes decisão com trânsito em julgado.2. Escorreita a prevalência da agravante da reincidência sobre a confissão espontânea, nos termos do art. 67 do Código Penal (Precedente).3. Nos termos da jurisprudência emanada do c. Superior Tribunal de Justiça é perfeitamente possível, quando houver mais de uma reincidência, ponderar uma na primeira fase da fixação da pena e a outra na segunda.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. MAUS ANTECEDENTES. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. REINCIDÊNCIA PREVALECE SOBRE CONFISSÃO. DUAS REINCIDÊNCIAS. ADMISSÍVEL A VALORAÇÃO DE UMA NA 1ª FASE E A OUTRA NA 2º FASE DA DOSIMETRIA. STJ. SENTENÇA MANTIDA.1. Já é assente nesta Eg. Segunda Turma Criminal que somente pode ser ponderada para efeito de maus antecedentes decisão com trânsito em julgado.2. Escorreita a prevalência da agravante da reincidência sobre a confissão espontânea, nos termos do art. 67 do Código Penal (Precedente).3. Nos termos da jurisprudência emanada do c. Superior Tribunal de Justiça é perfeitamente possível, quando houver mais de uma reincidência, ponderar uma na primeira fase da fixação da pena e a outra na segunda.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
05/06/2008
Data da Publicação
:
25/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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