TJDF APR -Apelação Criminal-20070110176258APR
PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PARTICIPAÇÃO MENOR IMPORTÂNCIA. PENA. IMPROVIMENTO. Conjunto probatório que ampara a condenação. Negativa que não convence.Configura co-autoria, sendo incabível a aplicação das normas dos §§ 1º e 2º do artigo 29 do Código Penal, quando o apelante conduz em seu veículo os demais agentes até a residência a ser roubada e, enquanto estes executam o delito, permanece no carro dando-lhes cobertura e, ao final, dá fuga a todos.Ausência de fundamentação na terceira fase da dosimetria da pena. Presentes três qualificadoras e em razão das circunstâncias em que o delito foi praticado, a pena deve sofrer um acréscimo de 1/3, e não de metade.Apelo parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. PARTICIPAÇÃO MENOR IMPORTÂNCIA. PENA. IMPROVIMENTO. Conjunto probatório que ampara a condenação. Negativa que não convence.Configura co-autoria, sendo incabível a aplicação das normas dos §§ 1º e 2º do artigo 29 do Código Penal, quando o apelante conduz em seu veículo os demais agentes até a residência a ser roubada e, enquanto estes executam o delito, permanece no carro dando-lhes cobertura e, ao final, dá fuga a todos.Ausência de fundamentação na terceira fase da dosimetria da pena. Presentes três qualificadoras e em razão das circunstâncias em que o delito foi praticado, a pena deve sofrer um acréscimo de 1/3, e não de metade.Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/05/2008
Data da Publicação
:
11/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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