- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110184180APR

Ementa
PENAL - AMEAÇA - ART 147 DO CP - UNIDADE DE DESÍGNIOS - CONCURSO FORMAL HOMOGÊNEO - INVIABILIDADE - CONTINUIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE - REGIME PRISIONAL - ALTERAÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. I - A promessa de mal injusto e grave proferida, suficiente para incutir medo e abalar a tranqüilidade da vítima, caracteriza o crime de ameaça, delito formal e instantâneo que se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da sua ocorrência. II - Na forma do art. 71 do CP, se o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.III - A aferição do regime de cumprimento da pena subordina-se não apenas ao quantum apenatório, mas ao comando ditado pelo art. 33, §3º, do Código Penal. IV - Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão