TJDF APR -Apelação Criminal-20070110187735APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DIMINUIÇÃO DA PENA. CORRESPONDÊNCIA DA PENA DE MULTA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Presentes autoria, materialidade e culpa evidenciadas no cotejo dos elementos probatórios dos autos, correta a sentença que condenou a ré por infringir artigos 33, da Lei de Tóxicos, 14 e 16 da Lei de Armas. Sendo primária sem antecedentes criminais aos trinta e nove anos de idade e inexistindo, ainda, prova de que se dedique à atividades criminosas ou integre organização criminosa, merece o benefício máximo do artigo 33, § 4º, da lei de regência, implicando a redução da pena base em dois terços. Reduzem-se também as penas de multa para manter proporção com a pena privativa de liberdade. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. DIMINUIÇÃO DA PENA. CORRESPONDÊNCIA DA PENA DE MULTA COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Presentes autoria, materialidade e culpa evidenciadas no cotejo dos elementos probatórios dos autos, correta a sentença que condenou a ré por infringir artigos 33, da Lei de Tóxicos, 14 e 16 da Lei de Armas. Sendo primária sem antecedentes criminais aos trinta e nove anos de idade e inexistindo, ainda, prova de que se dedique à atividades criminosas ou integre organização criminosa, merece o benefício máximo do artigo 33, § 4º, da lei de regência, implicando a redução da pena base em dois terços. Reduzem-se também as penas de multa para manter proporção com a pena privativa de liberdade. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/02/2008
Data da Publicação
:
15/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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