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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110217295APR

Ementa
Penal. Falsa identidade. Autodefesa. Atipicidade. Veículo automotor. Subtração no Distrito Federal. Transporte para outra unidade da Federação. Pena. Corrupção de menor. Concurso formal. 1. O atribuir-se falsa identidade, na polícia ou em juízo, com a intenção de se furtar à persecução criminal é conduta que não se amolda à figura típica do art. 307 do Código Penal, uma vez que encontra amparo na garantia prevista no inciso LXIII do art. 5º da Constituição Federal.2. Consumada a subtração de veículo automotor no Distrito Federal, seu transporte para outra unidade da Federação faz incidir a qualificadora do inciso IV do § 2º do art. 157 do Código Penal. 3. Quem pratica infração penal com o auxílio de menor de dezoito anos, ou o induz a praticá-la, incide nas penas cominadas pelo art. 1º da Lei 2.252/54. Verificada a primeira hipótese roubo cometido mediante concurso de agentes aplica-se a pena de conformidade com as regras do concurso formal.

Data do Julgamento : 30/07/2009
Data da Publicação : 09/10/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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