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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110217607APR

Ementa
Embargos infringentes. Apelação criminal. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal.1. Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis, de agravantes ou atenuantes.2. Embora o art. 65 do Código Penal estabeleça a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve esse dispositivo ser cotejado com o art. 67 desse mesmo diploma penal, que expressamente estabelece como limites os da cominação - a pena não pode ficar aquém do mínimo nem além do máximo.

Data do Julgamento : 22/11/2007
Data da Publicação : 25/01/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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