TJDF APR -Apelação Criminal-20070110217607APR
Embargos infringentes. Apelação criminal. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal.1. Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis, de agravantes ou atenuantes.2. Embora o art. 65 do Código Penal estabeleça a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve esse dispositivo ser cotejado com o art. 67 desse mesmo diploma penal, que expressamente estabelece como limites os da cominação - a pena não pode ficar aquém do mínimo nem além do máximo.
Ementa
Embargos infringentes. Apelação criminal. Incidência de circunstância atenuante. Redução da pena abaixo do mínimo legal.1. Atenuar significa reduzir, minorar, diminuir a gravidade. Tratando-se de pena privativa de liberdade, só pode ser atenuada a que foi exacerbada em face de circunstâncias judiciais desfavoráveis, de agravantes ou atenuantes.2. Embora o art. 65 do Código Penal estabeleça a redução obrigatória da pena pela incidência de circunstância atenuante, deve esse dispositivo ser cotejado com o art. 67 desse mesmo diploma penal, que expressamente estabelece como limites os da cominação - a pena não pode ficar aquém do mínimo nem além do máximo.
Data do Julgamento
:
22/11/2007
Data da Publicação
:
25/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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