TJDF APR -Apelação Criminal-20070110260310APR
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. PORTE INDEPENDE DE PROPRIEDADE.1. O réu alegou que a arma não era de sua propriedade e que desconhecia o conteúdo da pochete que carregava a mesma. Contudo, seu comportamento de fugir, ao avistar os policiais, demonstra justamente o contrário. 2. Cuidando-se de delito de mera conduta, tem-se que o porte de arma de fogo desacompanhado de autorização legal dispensa a ocorrência de dano efetivo a bem jurídico tutelado pelo legislador, cuja mens legis do preceito é garantir a segurança e incolumidade pública.3. Para a caracterização do artigo 14 da Lei 10.826/03 não é necessário discutir a propriedade da arma, basta que configure uma das ações previstas no referido artigo. 4. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CRIME DE MERA CONDUTA. PORTE INDEPENDE DE PROPRIEDADE.1. O réu alegou que a arma não era de sua propriedade e que desconhecia o conteúdo da pochete que carregava a mesma. Contudo, seu comportamento de fugir, ao avistar os policiais, demonstra justamente o contrário. 2. Cuidando-se de delito de mera conduta, tem-se que o porte de arma de fogo desacompanhado de autorização legal dispensa a ocorrência de dano efetivo a bem jurídico tutelado pelo legislador, cuja mens legis do preceito é garantir a segurança e incolumidade pública.3. Para a caracterização do artigo 14 da Lei 10.826/03 não é necessário discutir a propriedade da arma, basta que configure uma das ações previstas no referido artigo. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
08/01/2009
Data da Publicação
:
18/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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