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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070110262212APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, EM ASSOCIAÇÃO. MANTER EM DEPÓSITO E TRANSPORTAR. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS BEM COMO A ASSOCIAÇÃO PARA A MERCANCIA ILÍCITA. RECURSO DO MP. AUMENTO DA PENA. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE DATA DA EXTINÇÃO DA PENA. COMETIMENTO DE NOVO CRIME ANTES DE DECORRIDO O QUINQUÊNIO PELO ART. 64, DO CP. CERTEZA EXTRAÍDA A PARTIR DA PENA APLICADA. 1. Se a prova colhida sob o crivo do contraditório é conclusiva quanto a materialidade e autoria, bem como em relação a associação entre os acusados para a prática do comércio ilícito de drogas, outra não pode ser a decisão monocrática senão a condenação dos réus. 2. A certidão do trânsito em julgado da condenação basta para comprovar a reincidência, ainda que não conste a data da extinção de pena, quando for possível constatar, a partir da data do trânsito em julgado e da pena imposta que a nova conduta foi praticada antes do decurso do prazo de 05 (cinco) anos, contido no art. 64, inciso I, do Código Penal.

Data do Julgamento : 19/06/2008
Data da Publicação : 23/07/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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