TJDF APR -Apelação Criminal-20070110273843APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO (DUAS VEZES). PRAZO PRESCRICIONAL. MENORIDADE. REDUÇÃO EM METADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA. Verificando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade quanto aos crimes de furto qualificado e estelionato. Os prazos prescricionais que incidem sobre cada um dos crimes devem ser reduzidos em metade, tendo em vista que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos (art. 115 do CP). Punibilidade declarada extinta. Recurso prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E ESTELIONATO (DUAS VEZES). PRAZO PRESCRICIONAL. MENORIDADE. REDUÇÃO EM METADE. PRESCRIÇÃO RETROATIVA RECONHECIDA. Verificando-se que entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença transcorreu prazo superior ao previsto em lei para a incidência da prescrição da pretensão punitiva estatal, impõe-se a declaração de extinção da punibilidade quanto aos crimes de furto qualificado e estelionato. Os prazos prescricionais que incidem sobre cada um dos crimes devem ser reduzidos em metade, tendo em vista que o réu era menor de 21 (vinte e um) anos à época dos fatos (art. 115 do CP). Punibilidade declarada extinta. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
01/12/2011
Data da Publicação
:
16/12/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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